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Artigo 1
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza:
- tem início no ponto A, localizado na interseção da lateral sul da faixa da adutora da SABESP com o alinhamento oeste da avenida Heitor Antônio Eiras Garcia; segue por este com o rumo SE 14°19'49", na distância de 23,15m, até o ponto B; segue em curva acentuada à direita, pelo alinhamento citado, com o desenvolvimento de 58,05m, até o ponto C; segue com o rumo SW 64°01'40", ainda pelo mesmo alinhamento, na distância de 18,16m, até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo NW 14°30'41", na distância de 68,79m, até o ponto E; deflete à direita e segue com o rumo NE 75°29'19", pela lateral sul da faixa da adutora da SABESP, na distância de 51,74m, até o ponto A, início desta descrição.
Conteudo atualizado em 19/04/2024