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Artigo 1
Art. 1° Fica transferida a concessão outorgada ao Sistema Clube do Pará de Comunicação Ltda., pelo Decreto n° 96.536, de 19 de agosto de 1988, publicado no Diário Oficial da União em 22 de agosto de 1988, para a Rádio e Televisão Marajoara Ltda. explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Belém, Estado do Pará.
Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Conteudo atualizado em 28/03/2024