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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de17.1.1997 - Decreto de17.1.1997 Publicado no DOU de 20.1.1997 Renova a concessão da Rádio Osório Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Osório, Estado do Rio Grande do Sul.




Artigo 1



Art. 1° Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1° de maio de 1994, a concessão da Radio Osório Ltda., outorgada pela Portaria MVOP n° 702, de 22 de agosto de 1955, e renovada pelo Decreto n° 89.629, de 8 de maio de 1984, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Osório, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.


Conteudo atualizado em 29/03/2024