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Artigo 1
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, da Previdência Social, do Meio Ambiente, da Defesa e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 23.967.200,00 (vinte e três milhões, novecentos e sessenta e sete mil e duzentos reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 28/03/2024