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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de17.6.1998 - Decreto de17.6.1998 Publicado no DOU de 18.6.1998 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural conhecido por 'Fazenda Costa Rica III", Lotes 11, 17, 38-P, 52, 53 e 54, situado no Município de Wanderlândia, Estado do Tocantins, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.


Conteudo atualizado em 28/03/2024