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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de16.6.1998 - Decreto de16.6.1998 Publicado no DOU de 17.6.1998 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Costa Rica IV", Lote 10, Gleba 2, 2ª Etapa, Loteamento Fazenda Corrente, situado no Município de Wanderlândia, Estado do Tocantins, e d




Artigo 1



Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Costa Rica IV", Lote 10, Gleba 2, 2ª Etapa, Loteamento Fazenda Corrente, com área de um mil, vinte e nove hectares, cinqüenta e nove ares e trinta e oito centiares, situado no Município de Wanderlândia, objeto do Registro nº R-1-662, fls. 79, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Wanderlândia, Estado do Tocantins.


Conteudo atualizado em 28/03/2024