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- Decreto de 31.12.1998
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Artigo 1
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Engenho Queluz", com área de 350,0000 ha (trezentos e cinqüenta hectares), situado no Município de Ipojuca, objeto do Registro nº R-1-518, fls. 76, Livro 2-B, do Cartório do Único Ofício "Pretrônio Arruda", da Comarca de Ipojuca, Estado de Pernambuco.
Conteudo atualizado em 28/03/2024