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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de6.9.2005 - Decreto de6.9.2005 Publicado no DOU de 8.9.2005 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Parágrafo único. Excluem-se, ainda, dos efeitos deste Decreto os terrenos marginais de propriedade da União, por força do art. 20, inciso III, da Constituição, constante do imóvel descrito no inciso II do art. 1º deste Decreto.


Conteudo atualizado em 24/04/2024