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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de4.6.1998 - Decreto de4.6.1998 Publicado no DOU de 5.6.1998 Declara de utilidade pública a Associação Centro de Promoção do Menor Santa Fé, com sede na cidade de Caxias do Sul /RS, e outras entidades.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 1998.

 

Declara de utilidade pública a Associação Centro de Promoção do Menor Santa Fé, com sede na cidade de Caxias do Sul /RS, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I - ASSOCIAÇÃO CENTRO DE PROMOÇÃO DO MENOR SANTA FÉ, com sede na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 01.605.571/0001-12 (Processo MJ nº 27.485/97-32);

II - ASSOCIAÇÃO CENTRO SOCIAL BRASIL VIVO, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 59.648.824/0001-15 (Processo MJ nº 12.881/97-56);

III - ASSOCIAÇÀO COMUNITÁRIA DESPERTAR, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 74.682.550/0001-74 (Processo MJ nº 20.940/97-79);

IV - ASSOCIAÇÃO MENORES COM CRISTO, com sede na cidade de Guarabira, Estado da Paraíba, portadora do CGC nº 40.970.592/0001-99 (Processo MJ nº 17.281/93-32);

V - CASA DA CRIANÇA ANTÔNIO DE PÁDUA, com sede na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 31.168.420/0001-05 (Processo MJ nº 3.505/98-24);

VI - CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portador do CGC nº 42.265.413/0001-48 (Processo MJ nº 19.855/96-13);

VII - CENTRO EDUCACIONAL LAR JESUS ADOLESCENTE, com sede na cidade de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, portador do CGC nº 84.788.249/0001-01 (Proc. MJ nº 20.742/97-13);

VIII - CENTRO INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 18.272.005/0001-39 (Processo MJ nº 21.982/97-54);

IX - CENTRO SOCIAL DE MENORES DE FERNANDÓPOLIS, com sede na cidade de Fernandópolis, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 45.113.222/0001-59 (Processo MJ nº 2.873/94-59);

X - CENTRO SOCIAL MARIETA CALS, com sede na cidade de Jaguaribe, Estado do Ceará, portador do CGC nº 06.947.352/0001-35 (Processo MJ nº 27.281/96-10);

XI - COMSAÚDE - COMUNIDADE DE SAÚDE, DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO, com sede na cidade de Porto Nacional, Estado de Tocantins, portadora do CGC nº 01.189.836/0001-49 (Processo MJ nº 28.889/96-26);

XIl - DEPARTAMENTO DA AÇÃO SOCIAL DA PARÓQUIA DE SÃO DOMINGOS, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, portador do CGC nº 28.510.584/0001-64 (Processo MJ nº 21.761/94-42);

XIII - FUNDAÇÃO ALTINO VENTURA, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, portadora do CGC nº 10.667.814/0001-38 (Processo MJ nº 9.235/98-74);

XIV - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE - FRUC, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 42.257.543/0001-39 (Processo MJ nº 87/97-79);

XV - FUNDAÇÃO JÚLIO CAMPOS, com sede na cidade de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, portadora do CGC nº 03.239.084/0001-09 (Processo MJ nº 4.238/90-28);

XVI - GINÁSIO STELLA MARIS, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, portador do CGC nº 07.293.814/0001-00 (Proc. MJ nº 15.915/97-82);

    XVII - GUARDA MIRIM MUNICIPAL DE PIRACICABA, com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 44.807.980/0001-04 (Processo MJ nº 23.959/95-41);

XVIII - NÚCLEO ASSISTENCIAL DO LIMOEIRO, com sede na cidade de lpatinga, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 21.223.235/0001-12 (Processo MJ nº 14.893/96-25);

XIX - ORGANIZAÇÃO CRISTÃ DE AÇÃO SOCIAL, com sede na cidade de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 50.848.316/0001-06 (Processo MJ nº 15.961/93-76);

XX - PROJETO MISSIONÁRIO DA ALIANÇA BÍBLICA UNIVERSITÁRIA, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, portador do CGC nº 06.060.461/0001-36 (Processo MJ nº 24.212/95-00);

XXI - SOCIEDADE BENEFICENTE NOSSA SENHORA APARECIDA, com sede na cidade de Bandeira do Sul, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 18.988.709/0001-02 (Processo MJ nº 8.178/96-35);

XXII - SOS VIDAS - CENTRO DE REABILITAÇÃO E REINTEGRAÇÃO DE MENDIGOS, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portador do CGC nº 02.575.744/0001-60 (Processo MJ nº 5.998/98-64).

Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.1998


Conteudo atualizado em 23/04/2024