MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de26.8.2005 - Decreto de26.8.2005 Publicado no DOU de 29.8.2005 Estende o prazo previsto no art. 4o do Decreto de 29 de dezembro de 2003, para conclusão dos trabalhos da Comissão encarregada de analisar os pedidos de anistia de que trata a Lei no 10.790, de 28 de novembro de 2003.




Artigo 2



Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silas Rondeau Cavalcante Silva
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29. 8 .2005

*


Conteudo atualizado em 24/04/2024