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Artigo 1
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Sítio Casa Grande - parte", com área de trezentos e cinqüenta e nove hectares, oitenta e quatro ares e cinqüenta e três centiares, situado no Município de Biritiba Mirim, objeto da Matrícula nº 17.596, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/nº 54190.002434/99-51).
Conteudo atualizado em 19/04/2024