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- Decreto de 31.12.1998
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Artigo 2
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada a grupo de despesa, no âmbito da mesma subatividade, indicado no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Conteudo atualizado em 18/04/2024