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Artigo 1
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda São José", com área de um mil, trezentos e oitenta e oito hectares e dois ares, situado no Município de Ocara, objeto do Registro nº R-01-812, fls. 227, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aracoiaba, Estado do Ceará.
Conteudo atualizado em 23/04/2024