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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de5.1.1999 - Decreto de5.1.1999 Publicado no DOU de 6.1.1999 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Procuradoria da República no Estado do Amazonas, parte de imóvel que menciona, localizado em Manaus, Estado do Amazonas, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os dois subsolos e suas respectivas vagas de garagem, térreo, primeiro e segundo pavimentos do imóvel comercial denominado Edifício Marmovidro, localizado na Avenida André Araújo, antiga Estrada do Aleixo, nº 358, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, conforme confrontações e memorial descritivo constantes do Processo nº 08004.000895/98-87, do Ministério da Justiça, de propriedade da Marmovidro Indústria e Comércio Ltda, inscrita no CGC sob o nº 04.443.908/0001-76, registrado no Livro nº 2, Matrícula nº 12.415, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Manaus, Estado do Amazonas.


Conteudo atualizado em 29/03/2024