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Artigo 1
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os dois subsolos e suas respectivas vagas de garagem, térreo, primeiro e segundo pavimentos do imóvel comercial denominado Edifício Marmovidro, localizado na Avenida André Araújo, antiga Estrada do Aleixo, nº 358, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, conforme confrontações e memorial descritivo constantes do Processo nº 08004.000895/98-87, do Ministério da Justiça, de propriedade da Marmovidro Indústria e Comércio Ltda, inscrita no CGC sob o nº 04.443.908/0001-76, registrado no Livro nº 2, Matrícula nº 12.415, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Manaus, Estado do Amazonas.
Conteudo atualizado em 29/03/2024