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Artigo 3
Art. 3º O Comitê Deliberativo é a instância superior de articulação estratégica do PROMOEX e tem as seguintes atribuições:
I - deliberar sobre diretrizes estratégicas, ações e atividades de caráter nacional na área de controle externo relativo ao PROMOEX; e
II - aprovar o plano operativo anual do PROMOEX.
Parágrafo único. As decisões do Comitê Deliberativo serão tomadas por dois terços de seus membros.