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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de11.8.2005 - Decreto de11.8.2005 Publicado no DOU de 12.8.2005 Cria o Comitê Deliberativo e o Comitê Técnico do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados e Municípios - PROMOEX.




DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2005.

Cria o Comitê Deliberativo e o Comitê Técnico do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados e Municípios - PROMOEX.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criados o Comitê Deliberativo e o Comitê Técnico do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados e Municípios - PROMOEX, que atuarão em conformidade com as normas do Regulamento Operacional do PROMOEX.

Art. 2º O Comitê Deliberativo terá a seguinte composição:

I - três representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:

a) o Secretário-Executivo, que o coordenará;

b) um da Unidade de Coordenação de Programas UCP; e

c) um indicado pela Secretaria-Executiva;

II - um representante da Casa Civil da Presidência da República;

III - dois representantes da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;

IV - dois representantes da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON; e

V - dois representantes do Instituto Ruy Barbosa.

Art. 3º O Comitê Deliberativo é a instância superior de articulação estratégica do PROMOEX e tem as seguintes atribuições:

I - deliberar sobre diretrizes estratégicas, ações e atividades de caráter nacional na área de controle externo relativo ao PROMOEX; e

II - aprovar o plano operativo anual do PROMOEX.

Parágrafo único. As decisões do Comitê Deliberativo serão tomadas por dois terços de seus membros.

Art. 4º O Comitê Técnico será composto por um representante de cada órgão e entidade abaixo descritos:

I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará;

II - Secretaria do Tesouro Nacional;

III - Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil; e

IV - Instituto Ruy Barbosa.

Parágrafo único. O Comitê Técnico poderá ser integrado, também, por um representante do Tribunal de Contas da União, indicado pelo seu Presidente.

Art. 5º O Comitê Técnico prestará apoio à Direção Nacional do Programa, sobre os projetos e os planos operativos anuais apresentados pelos Tribunais de Contas participantes do PROMOEX.

Art. 6º Os membros dos Comitês Deliberativo e Técnico e seus respectivos suplentes, indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados, serão designados em ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 7º O regimento interno do Comitê Deliberativo estabelecerá as regras de funcionamento e de procedimentos a serem observadas para desempenho das atribuições estabelecidas neste Decreto.

Art. 8º A participação nos Comitês será considerada prestação de serviços relevantes e não implicará recebimento de qualquer remuneração adicional.

Art. 9º O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão prestará o apoio necessário à instalação e funcionamento dos Comitês.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Murilo Portugal Filho
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1 2. 8 .2005

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Conteudo atualizado em 28/03/2024