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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de16.8.2002 - Decreto de16.8.2002 Publicado no DOU de 19.8.2002 Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Urutaí e dá outras providências.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 16 DE AGOSTO DE 2002.

Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Urutaí e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.948, de 8 de dezembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1o  Fica implantado o Centro Federal de Educação Tecnológica de Urutaí, mediante transformação e mudança de denominação da autarquia Escola Agrotécnica Federal de Urutaí.

Art. 2o  O regimento interno da referida Escola, aprovado pelo Decreto no 2.548, de 15 de abril de 1998, fica mantido para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Urutaí, até sua revisão, no prazo máximo de cento e oitenta dias.

Art. 3o  O Centro Federal de Educação Tecnológica de Urutaí tem o prazo de até dois anos para a sua adequação aos termos do projeto institucional aprovado pelo Ministério da Educação.

Art. 4o  O Diretor-Geral da Escola Agrotécnica Federal de Urutaí fica mantido no cargo de Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Urutaí.

Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de agosto de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.2002


Conteudo atualizado em 29/03/2024