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Artigo 2
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Silvano Gianni
Alberto Mendes Cardoso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2002
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