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Artigo 2
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de recursos provenientes de doações de entidades internacionais, no valor de R$ 66.890,00 (sessenta e seis mil, oitocentos e noventa reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 45.101.232,00 (quarenta e cinco milhões, cento e um mil, duzentos e trinta e dois reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 25/04/2024