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Artigo 3
Art. 3º O funcionamento do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba será definido por seu regimento interno, em conformidade com os preceitos da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e da Resolução CNRH nº 5, de 2000.
Parágrafo único. O regimento interno do Comitê será aprovado por seus membros e publicado no Diário Oficial da União.
Conteudo atualizado em 29/03/2024