MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de17.4.1998 - Decreto de17.4.1998 Publicado no DOU de 20.4.1998 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ''Conjunto Fazenda Quingimbe e Floresta", situado no Município de Simão Dias, Estado de Sergipe, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Conjunto Fazenda Quingimbe e Floresta", com área de 1.500,0000 ha (um mil e quinhentos hectares), situado no Município de Simão Dias, objeto da Matrícula nº 467, fls. 167, Livro 2-B, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Simão Dias, Estado de Sergipe.


Conteudo atualizado em 23/04/2024