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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de4.8.2005 - Decreto de4.8.2005 Publicado no DOU de 4.8.2005 Altera e acrescenta dispositivos ao art. 5o-A do Decreto de 27 de agosto de 2004, que institui Grupo Executivo Interministerial para articular, viabilizar e acompanhar as ações necessárias ao desenvolvimento sustentável do Município de Alcântara, Maran




Artigo 2



Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5. 8 .2005

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Conteudo atualizado em 28/03/2024