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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de15.7.2002 - Decreto de15.7.2002 Publicado no DOU de 16.7.2002 Outorga concessão à entidade que menciona para explorar serviço de radiodifusão, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º  A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.


Conteudo atualizado em 24/04/2024