MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de17.4.1998 - Decreto de17.4.1998 Publicado no DOU de 20.4.1998 Autoriza a reversão ao Estado da Bahia do terreno que menciona.




Artigo 2



Art. 2º A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representará a União nos atos relativos à reversão de que trata o presente Decreto, cabendo à Secretaria do Patrimônio da União a lavratura do respectivo contrato.


Conteudo atualizado em 24/04/2024