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- Decreto de 31.12.1998
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Artigo 1
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério das Minas e Energia, crédito especial no valor de R$ 58.905.272,00 (cinqüenta e oito milhões, novecentos e cinco mil, duzentos e setenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 19/04/2024