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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de14.4.1998 - Decreto de14.4.1998 Publicado no DOU de 15.4.1998 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Sucuriy, localizada no Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 1998.

 

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Sucuriy, localizada no Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Kaiowá, a seguir descrita:

a Terra Indígena denominada SUCURIY, com superfície de quinhentos e trinta e cinco hectares, dez ares e quarenta e sete centiares e perímetro de dez mil, quinhentos e trinta e nove metros e setenta e cinco centímetros situada no Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco M-01, de coordenadas geográficas 21º38'34,169"S e 55º07'21,605"WGr., localizado na interseção do córrego Cachoeira com a faixa de domínio da Rodovia BR-267, que liga a cidade de Rio Brilhante a Maracajú, segue pela citada faixa de domínio, no sentido da cidade de Rio Brilhante, com uma distância de dois mil, novecentos e quarenta e nove metros e quarenta e cinco centímetros, até o Marco M-02, de coordenadas geográficas 21º38'54,462"S e 55º05'42,610"WGr., localizado na faixa de domínio de uma estrada vicinal que dá acesso à cidade de ltaporã. LESTE: do marco antes descrito, segue pela referida faixa de domínio, no sentido de Itaporã, com uma distância de um mil, quatrocentos e quatro metros e quarenta e dois centímetros, até o Marco M-03, de coordenadas geográficas 21º39'38,028"S e 55º05'38,278"WGr. SUL: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 268º33'10,5" e um mil, novecentos e vinte e quatro metros e dezoito centímetros, até o Marco M-04, de coordenadas geográficas 21º39'40,372"S e 55º06'54,150"WGr., localizado na margem esquerda do córrego Taperinha; daí, segue por este, a jusante, até o Marco M-05, de coordenadas geográficas 21º39'31,900"S e 55º06'59,979"WGr., localizado na interseção do referido córrego com a faixa de domínio de uma estrada vicinal que dá acesso à cidade de Dourados; daí, segue pela referida faixa de domínio, no sentido da cidade de Dourados, com uma distância de duzentos e setenta e seis metros e sessenta e um centímetros, até o Marco M-06, de coordenadas geográficas 21º39'40,892"S e 55º06'59,851"WGr., daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 268º32'48,8" e setecentos e seis metros e dois centímetros, até o Marco M-07, de coordenadas geográficas 21º39'41,752"S e 55º07'24,388"WGr., localizado na margem direita do córrego Cachoeira. OESTE: do marco antes descrito, segue pelo referido córrego, a jusante, até o Marco M-01, início da descrição deste perímetro. As coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são Geodésicas, os azimutes e distancias são planos, todos geo-referenciados ao datum SAD 69. A base cartográfica utilizada refere-se às folhas: SF.21-X-D-IV - 1:100.000 - DSG - 1972

Art. 2º A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1998


Conteudo atualizado em 19/04/2024