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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de29.7.2005 - Decreto de29.7.2005 Publicado no DOU de 1º.8.2005 Dá nova redação ao art. 1o do Decreto de 7 de abril de 1997, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Santo Antonio dos Calmons", situado no Município de Santo Amaro, Estado da Bahia.




DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2005.

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 7 de abril de 1997, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Santo Antonio dos Calmons", situado no Município de Santo Amaro, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto de 7 de abril de 1997, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Santo Antonio dos Calmons", situado no Município de Santo Amaro, Estado da Bahia, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado ‘Santo Antônio dos Calmons’, com área registrada de duzentos e noventa e nove hectares, noventa ares e cinqüenta e três centiares, e área medida de quatrocentos e cinqüenta e oito hectares, setenta e um ares e setenta e quatro centiares, situado no Município de Santo Amaro, objeto dos Registros nº s R-1-1.261, fls. 71, Livro 2-L, e R-6-1.261, fls. 71, Livro 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis - Títulos e Documentos da Comarca de Santo Amaro, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 21460.001273/1996-40)." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de . 8 .2005


Conteudo atualizado em 18/04/2024