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Artigo 3
Art. 3º A alteração decorrente da abertura deste crédito não afeta a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no art. 18 da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2002 para as empresas estatais federais, para o corrente exercício, uma vez que a redução verificada nas empresas a que se refere o art. 1º deste Decreto será compensada no conjunto das empresas estatais.
Conteudo atualizado em 17/04/2024