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Artigo 1
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 13.200.000,00 (treze milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 24/04/2024