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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de29.7.2005 - Decreto de29.7.2005 Publicado no DOU de 1º.8.2005 Dá nova redação ao art. 1o do Decreto de 31 de agosto de 1998, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Birimbau/Lameira das Pedras/Algodões/ Cipó de Leite/Tanque Novo da Fazenda Biri




DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2005.

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 31 de agosto de 1998, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Birimbau/Lameira das Pedras/Algodões/ Cipó de Leite/Tanque Novo da Fazenda Birimbau/ Formigas/Pirangi/Angico", situado no Município de Conceição do Coité, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto de 31 de agosto de 1998, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Birimbau/Lameira das Pedras/Algodões/ Cipó de Leite/Tanque Novo da Fazenda Birimbau/Formigas/Pirangi/Angico", situado no Município de Conceição do Coité, Estado da Bahia, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado ‘Fazenda Birimbau/Lameira das Pedras/Algodões/Cipó de Leite/Tanque Novo da Fazenda Birimbau/Formigas/Pirangi/Angico’, com área registrada de dois mil, duzentos e quarenta e três hectares, noventa e três ares e noventa e cinco centiares, e área medida de três mil, duzentos e sessenta e três hectares, oitenta e oito ares e vinte e quatro centiares, situado no Município de Conceição do Coité, objeto dos Registros nº s 19.577, fls. 174, Livro 3-I, 12.425, fls. 21, Livro 3-G, 12.462, fls. 21, Livro 3-G, 12.427, fls. 21, Livro 3-G, 12.428, fls. 22, Livro 3-G, 12.429, fls. 22, Livro 3-G, 12.430, fls. 22, Livro 3-G, 12.431, fls. 22, Livro 3-G, 12.419, fls. 21, Livro 3-G, 12.420, fls. 21, Livro 3-G, 15.327, fls. 43, Livro 3-H, 15.529, fls. 43, Livro 3-H, 15.530, fls. 43, Livro 3-H, 7.653, fls. 100, Livro 3-E, 19.581, fls. 175, Livro 3-I, 19.578, fls. 174, Livro 3-I, 23.486, fls. 49, Livro 3-L, 15.533, fls. 43, Livro 3-H, 15.531, fls. 43, Livro 3-H, 19.579, fls. 174, Livro 3-I, 7.669, fls. 102, Livro 3-E, 7.670, fls. 102, Livro 3-E, e 23.482, fls. 49, Livro 3-L, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Serrinha, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.000884/1998-58)." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,29 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de . 8 .2005


Conteudo atualizado em 17/04/2024