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Artigo 2
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de:
I - excesso de arrecadação de receitas de convênios, no valor de R$ 1.028.800,00 (um milhão, vinte e oito mil e oitocentos reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 40.447.830,00 (quarenta milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, oitocentos e trinta reais), sendo R$ 2.096.000,00 (dois milhões, noventa e seis mil reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 28/03/2024