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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de29.7.2005 - Decreto de29.7.2005 Publicado no DOU de 1º.8.2005 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I - "Fazenda Angicos/Santa Cláudia", com área registrada de três mil, cento e cinqüenta e seis hectares e quarenta e sete ares, e medida de três mil e oitenta e três hectares, vinte e seis ares e oitenta e cinco centiares, situado no Município de Porteirinha, objeto dos Registros nºs R-1-3.885, fls. 01, Livro 2, e R-1-10.211, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porteirinha, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.004368/2003-75); e

II - "Fazenda Transval/Santa Rita", com área registrada de mil, cento e noventa hectares, cinqüenta e um ares e dois centiares, e área medida de mil, cento e sessenta e cinco hectares, trinta e seis ares e noventa e quatro centiares, situado no Município de Jequitinhonha, objeto dos Registros nºs R-1-1.320, fls. 09, Livro 2-D, R-1-6.603, Ficha 4.492, Livro 2, e Matrícula nº 283, fls. 139v/140, Livro Matriz 01, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jequitinhonha, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.007797/2004-85).


Conteudo atualizado em 23/04/2024