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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de2.4.1998 - Decreto de2.4.1998 Publicado no DOU de 3.4.1998 Renova a concessão da Rádio Presidente Venceslau Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo.




Artigo 1



Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Rádio Presidente Venceslau Ltda., outorgada pelo Decreto nº 23.184, de 10 de junho de 1947, e renovada pelo Decreto nº 89.234, de 22 de dezembro de 1983, publicado no Diário Oficial da União em 23 subseqüente, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.


Conteudo atualizado em 28/03/2024