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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de16.5.2002 - Decreto de16.5.2002 Publicado no DOU de 17.5.2002 Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de sociedade de crédito ao microempreendedor, a ser constituída por empresas mineiras, representadas pela Federação das Industrias do Estado de Minas Gerais - FIE




Artigo 3



Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

MARCO AURÉLIO MELLO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2002


Conteudo atualizado em 19/04/2024