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Artigo 2
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004, no valor de R$ 2.202.679.285,00 (dois bilhões, duzentos e dois milhões, seiscentos e setenta e nove mil, duzentos e oitenta e cinco reais);
II - excesso de arrecadação de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia, no valor de R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais), e de Recursos de Convênios, no valor de R$ 3.548.000,00 (três milhões, quinhentos e quarenta e oito mil reais); e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 16.318.435,00 (dezesseis milhões, trezentos e dezoito mil, quatrocentos e trinta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 28/03/2024