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Artigo 2
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Art. 2º Fica excluída da poligonal da área do Porto Organizado de Rio Grande a faixa de terreno localizada ao sul do Porto Novo, cuja linha limítrofe está definida pelo vértive da Rua Ver. Dr. Nilo Correia da Fonseca (P-A), seguindo em linha reta até a esquina da Avenida Maximiano Fonseca (Av. Portuária) com a Avenida Honório Bicalho (P-B), continuando até a ponta norte do Terminal de Fertilizante em área interna do Porto Novo (P-C), contornando o Terminal (P-D, P-E, P-F, P-G e P-H) até o muro deste Terminal no extremo sul do Porto Novo (P-I), próximo do Cabeço 0 (Zero); a partir daí, contorna o lado sul dessa área (P-J, P-K, P-L, P-M e P-N) até a Rua Ver. Dr. Nilo Correia da Fonseca, às margens do Canal do Rio Grande (P-O), consoante as coordenadas referidas no Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 31/05/2021