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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de2.4.2002 - Decreto de2.4.2002 Publicado no DOU de 3.4.2002 Transfere a concessão das entidades que menciona para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3o  A exploração do serviço de radiodifusão, cujas concessões são transferidas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.


Conteudo atualizado em 19/04/2024