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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 12.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º , inciso I, alínea "d", da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.7.2005
ORGAO : 52000 - MINISTERIO DA DEFESA | ||||||||||||||
UNIDADE : 52121 - COMANDO DO EXERCITO | ||||||||||||||
ANEXO | CREDITO SUPLEMENTAR | |||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 | |||||||||||||
E | G | R | M | I | F | |||||||||
FUNC | PROGRAMATICA | PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO | S | N | P | O | U | T | V A L O R | |||||
F | D | D | E | |||||||||||
0750 APOIO ADMINISTRATIVO | 12.000.000 | |||||||||||||
ATIVIDADES | ||||||||||||||
05 122 | 0750 2000 | ADMINISTRACAO DA UNIDADE | 12.000.000 | |||||||||||
05 122 | 0750 2000 0001 | ADMINISTRACAO DA UNIDADE - NACIONAL | 12.000.000 | |||||||||||
F | 3 | 2 | 90 | 0 | 100 | 12.000.000 | ||||||||
TOTAL - FISCAL | 12.000.000 | |||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | |||||||||||||
TOTAL - GERAL | 12.000.000 | |||||||||||||
Conteudo atualizado em 25/04/2024