MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de25.3.2002 - Decreto de25.3.2002 Publicado no DOU de 26.3.2002 Transfere a concessão das entidades que menciona para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2o  A exploração do serviço de radiodifusão, cujas concessões são transferidas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.


Conteudo atualizado em 19/04/2024