MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de21.3.2002 - Decreto de21.3.2002 Publicado no DOU de 22.3.2002 Reabre, em favor da Justiça Eleitoral, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2001, créditos especiais abertos pelas Leis nos 10.318, de 7 de dezembro de 2001, 10.364 e 10.393, de 28 de dezembro de 2001.




Artigo 2



Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.2002

Download para anexo


Conteudo atualizado em 23/04/2024