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- Decreto de 31.12.1998
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Artigo 1
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "fazenda Angicos", com área de 4.399,3300 ha (quatro mil, trezentos e noventa e nove hectares e trinta e três ares), situado no Município de Janaúba, objeto do Registro nº R-2-4.703, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Janaúba, Estado de Minas Gerais.
Conteudo atualizado em 25/04/2024