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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de20.3.1998 - Decreto de20.3.1998 Publicado no DOU de 23.3.1998 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Angicos", situado no Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "fazenda Angicos", com área de 4.399,3300 ha (quatro mil, trezentos e noventa e nove hectares e trinta e três ares), situado no Município de Janaúba, objeto do Registro nº R-2-4.703, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Janaúba, Estado de Minas Gerais.


Conteudo atualizado em 25/04/2024