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Artigo 1
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Ponte Alta, Bebedouro e Reunidas", com área de quatro mil, setecentos e sessenta e nove hectares e oitenta e dois ares, situado no Município de Baliza, objeto dos Registros nos R-1-289, Fls 151, Livro 2-A; R-2-290, Fls, 152, Livro 2-A; R-2-291, Fls. 153, Livro 2-A; R-6-212, Fls. 40v, Livro 2-A e R-2-262, Fls. 112, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis de Baliza, Comarca de Aragarças, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/no 54150.000189/00-47).
Conteudo atualizado em 28/03/2024