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Artigo 3
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de fevereiro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.2002 - Edição extra
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