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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de15.1.2002 - Decreto de15.1.2002 Publicado no DOU de 16.1.2002 Outorga concessão às entidades que menciona, para executar serviço de radiodifusão, com fins exclusivamente educativos, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3o  Os contratos decorrentes destas concessões deverão ser assinados dentro de sessenta dias, a contar da data da publicação da deliberação de que trata o art. 2o, sob pena de tornarem-se nulos, de pleno direito, os atos de outorga.


Conteudo atualizado em 25/04/2024