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Artigo 1
Art. 1º O inciso II do art. 1º do Decreto de 29 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2004, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - "Sítios Avelozinho e Lagoa Comprida", com área de noventa hectares, situado no Município de Jataúba, objeto dos Registros nºs R-6-283, fls. 04, Livro 2-B; e R-1-919, fls. 37, Livro 2-F, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Jataúba, Estado de Pernambuco (Processos INCRA/SR-03/nºs 54140.002205/2003-13 e 54140.002209/2003-93)." (NR)
Conteudo atualizado em 28/03/2024