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Artigo 1
Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S. A. - TRENSURB de R$ 439.499.625,32 (quatrocentos e trinta e nove milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, seiscentos e vinte e cinco reais e trinta e dois centavos) para R$ 450.830.914,24 (quatrocentos e cinqüenta milhões, oitocentos e trinta mil, novecentos e quatorze reais e vinte e quatro centavos).
Conteudo atualizado em 18/04/2024