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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de10.2.1998 - Decreto de10.2.1998 Publicado no DOU de 11.2.1998 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Campo Novo e Volta", conhecido por "Fazenda Campo Novo I" situado no Município de Jequitinhonha, Estado de Minas Gerais, e dá outras




Artigo 1



Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Campo Novo e Volta", conhecido por "Fazenda Campo Novo I", com área de 508,3000 ha (quinhentos e oito hectares e trinta ares), situado no Município de Jequitinhonha, objeto do Registro nº AV-1-5.282, ficha 3.243, Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jequitinhonha, Estado de Minas Gerais.


Conteudo atualizado em 29/03/2024