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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de23.6.2005 - Decreto de23.6.2005 Publicado no DOU de 24.6.2005 Transfere a concessão da entidade que menciona para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.


Conteudo atualizado em 28/03/2024