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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de25.7.2006 - Decreto de25.7.2006 Publicado no DOU de 26.7.2006 Outorga concessão para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina denominada Usina Hidrelétrica Baguari, em trecho do Rio Doce, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4o  Os bens e instalações utilizados para a produção de energia elétrica na Usina referida no art. 1o somente poderão ser removidos, cedidos, transferidos ou alienados mediante prévia e expressa autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.

Parágrafo único.  Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à exploração da Usina Hidrelétrica Baguari e do sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora passarão a integrar o patrimônio da União, garantida a indenização daqueles ainda não amortizados, na forma da legislação em vigor.


Conteudo atualizado em 29/03/2024