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- Decreto de 31.12.1998
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Artigo 1
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Fundação Sant'Ana Rádio Sant'Ana, outorgada pelo Decreto nº 1.339, de 31 de agosto de 1962, o renovada pelo Decreto nº 90.512, de 14 de novembro de 1984, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Conteudo atualizado em 17/04/2024